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EIV

Estudo de Impacto de Vizinhança conforme as diretrizes do município.

Estudo exigido pelo município para empreendimentos de impacto: adensamento, tráfego, infraestrutura e paisagem urbana.

O Estudo de Impacto de Vizinhança é o instrumento previsto no Estatuto da Cidade para avaliar os efeitos de um empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente na área e nas proximidades. Sua exigência, o conteúdo mínimo e as atividades sujeitas a ele são definidos por lei municipal.

A BXP Ambiental elabora o estudo conforme o termo de referência do município, com levantamento de dados primários em campo, e acompanha a análise técnica até a decisão, incluindo participação em audiência pública quando exigida.

O que o estudo avalia

Adensamento e demanda por equipamentos

População estimada, pressão sobre escolas, saúde, saneamento e abastecimento — com dados oficiais e projeção com metodologia específica.

Geração de tráfego e polos geradores de viagem

Contagem volumétrica, análise de nível de serviço nas vias de acesso e proposta de medidas mitigadoras.

Ventilação, iluminação e paisagem urbana

Sombreamento, ventilação natural e impacto sobre o entorno construído e sobre bens de interesse paisagístico.

Medidas mitigadoras e compensatórias

Proposição tecnicamente fundamentada com base em cenário real e exigência do órgão competente.

Como o estudo é conduzido

Do enquadramento na lei municipal à decisão.

01

Enquadramento

Verificação, na lei municipal, se a atividade está sujeita ao estudo.

02

Termo de referência

Obtenção do termo junto ao município e definição do escopo do trabalho.

03

Levantamento de campo

Coleta dos dados primários de tráfego, entorno e infraestrutura urbana.

04

Elaboração e protocolo

Redação do estudo e abertura do processo junto ao município.

05

Análise e decisão

Resposta às exigências e participação em audiência pública, quando exigida.

Consulte a nossa equipe técnica

Nossa equipe técnica avalia o seu caso e indica as exigências aplicáveis antes de qualquer contratação.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre EIV.

Meu empreendimento precisa de EIV?

Depende do que a lei municipal define como empreendimento de impacto — normalmente por porte, número de unidades, área construída ou uso. Fazemos essa verificação de enquadramento antes de qualquer proposta.

EIV e EIA/RIMA são a mesma coisa?

Não. O EIV avalia o impacto sobre a vizinhança urbana e é de competência municipal. O EIA/RIMA avalia impacto ambiental significativo e é exigido pelo órgão ambiental, geralmente estadual ou federal.

O EIV pode inviabilizar meu projeto?

Ele pode revelar restrições que já existiam. Por isso o estudo deve começar cedo: quando o EIV entra depois do projeto fechado, a correção custa muito mais caro do que teria custado no anteprojeto.

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Nossa equipe técnica está à disposição em Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

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